JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000159-39.2017.5.14.0031

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
17/09/2020
Data de publicação
25/09/2020

TST – Agravo 0000159-39.2017.5.14.0031, Rel. Lelio Bentes Correa, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 17/09/2020, p. 25/09/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . EXAME DE PRESSUPOSTO INTRÍNSECO DO RECURSO DE REVISTA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 353 DO TST. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual se denegou seguimento aos Embargos. A hipótese dos autos não comporta aplicação da exceção contida na alínea f da Súmula n.º 353 do TST deste Tribunal Superior. Trata-se, no caso, de Agravo interposto a decisão monocrática que denegou seguimento a Agravo de Instrumento, e não de Agravo veiculado contra decisão monocrática do relator, proferida em sede de Recurso de Revista, conforme previsto na exceção constante da alínea f da mencionada Súmula. Dessa forma, consoante consigna a decisão agravada, incide o óbice da Súmula n.º 353 do TST, visto que a embargante pretende a revisão dos pressupostos intrínsecos de admissibilidade do Recurso de Revista, já examinados no mérito do Agravo de Instrumento, não provido pela egrégia Turma desta Corte superior. Agravo conhecido e não provido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000159-39.2017.5.14.0031. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 17/09/2020. Juntado aos autos em 25/09/2020.)
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