JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000325-92.2013.5.03.0136

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
16/09/2020
Data de publicação
25/09/2020

TST – Agravo 0000325-92.2013.5.03.0136, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 16/09/2020, p. 25/09/2020

Ementa

EMENTA: I - AGRAVOS DE INSTRUMENTO DA MASTER BRASIL S.A. (1ª RECLAMADA) E DA OI MÓVEL S.A. (2ª RECLAMADA). RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS ANTES DA LEI Nº 13.015/2014. ANÁLISE CONJUNTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ATIVIDADES DE CALL CENTER . EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. Ante a possível má aplicação da Súmula 331 do TST, devem ser providos os agravos de instrumento. II - RECURSO DE REVISTA DA MASTER BRASIL S.A. (1ª RECLAMADA) E DA OI MÓVEL S.A. (2ª RECLAMADA). INTERPOSTOS ANTES DA LEI Nº 13015/2014. ANÁLISE CONJUNTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ATIVIDADES DE CALL CENTER . EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. 1. Esta Corte Superior, com fundamento nos princípios que norteiam o Direito do Trabalho, adotava o entendimento de que o art. 94, II, da Lei 9.472/1997 não autorizava a terceirização de forma ampla e irrestrita da atividade-fim das operadoras de telefonia. Assim, nos termos do item I da Súmula 331/TST, decidia pela ilicitude da terceirização e, consequentemente, pelo reconhecimento do vínculo empregatício diretamente com o tomador dos serviços. 2. Ocorre que a possibilidade de terceirização de forma ampla, nas atividades-meio e atividades-fim das empresas, foi tema objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e do Recurso Extraordinário (RE) 958252, julgados pelo Supremo Tribunal Federal em 30/08/2018 e publicados no DJE em 06/09/2019 e 13/09/2019, respectivamente. A Suprema Corte, em regime de repercussão geral, consolidou a tese jurídica no sentido de que " é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante ", afastando, assim, a configuração da relação de emprego com o tomador dos serviços. 3. Além disso, em 11/10/2018, no julgamento do Recurso Extraordinário 791.932, com repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal, em acórdão publicado no DJE de 6/3/2019 e transitado em julgado em 14/3/2019, reafirmou o seu entendimento de que "é lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada" . Fixou, então, a tese jurídica de que "é nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar o art. 94, II, da Lei 9.472/1997, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o artigo 949 do CPC" . 4 . Na hipótese, o Tribunal Regional, reputando ilícita a terceirização das atividades de call center por empresas de telecomunicações, deu provimento ao recurso da reclamante para declarar nulo o contrato havido com a prestadora de serviços e reconhecer o vínculo de emprego diretamente com a tomadora, responsabilizando as reclamadas de forma solidária pelo adimplemento das verbas deferidas. Logo, o Tribunal Regional decidiu em dissonância com a jurisprudência firmada sobre o tema no âmbito do Supremo Tribunal Federal, com efeito vinculante. Recursos de revista conhecidos e providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000325-92.2013.5.03.0136. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 16/09/2020. Juntado aos autos em 25/09/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0002052-67.2013.5.03.0110

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 16/09/2020

EMENTA: I - AGRAVOS DE INSTRUMENTO DA MASTER BRASIL E DA TIM CELULAR. RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS ANTES DA LEI Nº 13.015/2014. ANÁLISE CONJUNTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ATIVIDADES DE CALL CENTER . EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. SUMARÍSSIMO. Ante a possível violação ao artigo 5º, II, da CF, devem ser providos os agravos de instrumento. II - RECURSOS DE REVISTA DA MASTER BRASIL E DA TIM CELULAR. INTERPOSTOS ANTES DA LEI Nº 13.015/2014. ANÁLISE CONJU…

Agravo 0000324-73.2013.5.03.0018

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 26/08/2020

EMENTA: I - AGRAVOS DE INSTRUMENTO DA MASTER BRASIL S.A. (1ª RECLAMADA) E DA TELEMAR NORTE LESTE (2ª RECLAMADA). RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS ANTES DA LEI Nº 13.015/2014. ANÁLISE CONJUNTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ATIVIDADES DE CALL CENTER . EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. Ante a possível má aplicação da Súmula 331/TST, devem ser providos os agravos de instrumento. II - RECURSO DE REVISTA DA MASTER BRASIL S.A. (1ª RECLAMADA) E DA TELEMAR NORTE LESTE …

Agravo 0002366-04.2013.5.03.0113

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 16/09/2020

EMENTA: AGRAVOS DE INSTRUMENTO. RECURSOS DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . RITO SUMARÍSSIMO. TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA. CALL CENTER . ADEQUAÇÃO AO ENTENDIMENTO DO STF (TEMA 739 DE REPERCUSSÃO GERAL NO STF - ARE 791.932). TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. VÍNCULO DE EMPREGO DIRETO COM O TOMADOR DE SERVIÇOS NÃO CONFIGURADO. Demonstrado nos agravos de instrumento que os recursos de revista preenchiam os requisitos do art. 896 da CLT, dá-se pr…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001211-60.2013.5.03.0114

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 16/09/2020

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA 2ª RECLAMADA (OI MÓVEL S.A. ) . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI Nº 13.015/2014. SUMARÍSSIMO. EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. LEI 9.472/1997. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. Ante a possível violação ao artigo 5º, II, da Constituição Federal, deve ser provido o agravo de instrumento. II - RECURSO DE REVISTA DA 2ª RECLAMADA (OI MÓVEL S.A.) RECURSO INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. SUMARÍSSIMO. EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. LEI 9.472/1997. …

Agravo 0001508-89.2013.5.03.0139

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 16/09/2020

EMENTA: I - AGRAVOS DE INSTRUMENTO DA A&C CENTRO DE CONTATOS E DA TIM CELULAR. RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS ANTES DA LEI Nº 13.015/2014. ANÁLISE CONJUNTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ATIVIDADES DE CALL CENTER . EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. SUMARÍSSIMO. Ante a possível violação do artigo 5º, II, da CF, devem ser providos os agravos de instrumento. II - RECURSOS DE REVISTA DA A&C CENTRO DE CONTATOS E DA TIM CELULAR. INTERPOSTOS ANTES DA LEI Nº 13015/20…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.