- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 23/09/2020
- Data de publicação
- 25/09/2020
TST – Recurso de Revista 0012124-50.2016.5.15.0086, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 23/09/2020, p. 25/09/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PROFESSOR - LIMITE MÁXIMO DE 2/3 DA CARGA HORÁRIA PARA ATIVIDADES DE INTERAÇÃO COM EDUCANDOS - DIREITO AO ADICIONAL DE 50% DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA ( violação dos artigos 5º, II, e 7º, XIII e XVI, da Constituição Federal, 59 e 320 da Consolidação das Leis do trabalho e 2º, § 4º, da Lei 11.738/2008 e divergência jurisprudencial ). Tratando-se de recurso de revista interposto em face de decisão regional que se mostra contrária à jurisprudência consolidada desta Corte, revela-se presente a transcendência política da causa , a justificar o prosseguimento do exame do apelo. Na questão de fundo, esta Corte Superior adotou o entendimento de que a consequência jurídica do descumprimento de regra que disciplina a composição interna da jornada de trabalho, quando não extrapolado o limite semanal de duração da jornada, é o pagamento do adicional de 50% para as aulas trabalhadas em sala de aula além do limite de 2/3. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0012124-50.2016.5.15.0086. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 23/09/2020. Juntado aos autos em 25/09/2020.)
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