- Relator(a)
- Lelio Bentes Correa
- Órgão julgador
- Órgão Especial
- Data do julgamento
- 14/09/2020
- Data de publicação
- 29/09/2020
TST – Mandado de Segurança 1000143-49.2020.5.00.0000, Rel. Lelio Bentes Correa, Órgão Especial, j. 14/09/2020, p. 29/09/2020
EMENTA: AGRAVO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE CÓPIA DA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DO ATO REPUTADO COATOR. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. NÃO CONHECIMENTO DO APELO. Em suas razões de Agravo, o impetrante limita-se a afirmar que o ato reputado coator foi publicado em 13/2/2020, razão pela qual não há falar em decurso do prazo decadencial de 120 dias, passando a reiterar os argumentos relacionados ao mérito da controvérsia. Não ataca, contudo, o fundamento adotado na decisão agravada, no sentido de que a ausência de juntada de documento essencial – cópia da certidão de publicação do ato impugnado – e a impossibilidade de suprimento do vício conduzem ao indeferimento liminar da petição inicial da ação mandamental. Nos termos do disposto no item I da Súmula n.º 422 desta Corte uniformizadora, “não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida”. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 1000143-49.2020.5.00.0000. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 14/09/2020. Juntado aos autos em 29/09/2020.)
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