JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Pedido de Providências 0090698-13.2018.5.90.0000

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
Conselho Superior da Justiça do Trabalho
Data do julgamento
19/03/2021
Data de publicação
05/04/2021

TST – Pedido de Providências 0090698-13.2018.5.90.0000, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, Conselho Superior da Justiça do Trabalho, j. 19/03/2021, p. 05/04/2021

Ementa

EMENTA: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO DE VALORES PAGOS A TÍTULO DE DIÁRIAS. DEDUÇÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. FORMA DE CÁLCULO. Trata-se de Pedido de Providências originado de recurso em processo administrativo não disciplinar, interposto por servidor do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, contra decisão da Presidência daquela Corte proferida no PROAD nº 19695/2017 (processo originário), mediante a qual se determinou o ressarcimento ao erário de valores pagos a magistrados, servidores e colaboradores a título de diárias, em virtude de suposta incorreção na dedução do auxílio-alimentação. Por sua vez, a abertura do PROAD nº 30210/2018 foi destinada à apuração dos valores devidos pelo ora requerente. A questão controvertida nestes autos já foi objeto, recentemente, de deliberação por este Conselho Superior (sessão telepresencial de 26/2/2021), em procedimentos de Pedidos de Providências de relatoria do eminente Conselheiro Augusto César Leite de Carvalho, com discussão idêntica envolvendo servidores e magistrados do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, que foram conhecidos e providos para declarar e reconhecer ser indevida a restituição de valores percebidos a título de diárias. Isso porque o artigo 25-A, inciso II, da Resolução nº 124/2013 do CSJT, com a redação conferida pela Resolução nº 246/2019, estabelece a incidência do desconto relativo ao auxílio-alimentação sobre o valor integral ou potencial da diária, ou seja, antes da redução desta ao limite fixado na Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme procedido originalmente pelo TRT da 14ª Região. Justifica-se, portanto, a reforma da decisão da Presidência daquele Regional que determinou a restituição de valores percebidos a tal título. Pedido de Providências conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Conselho Superior da Justiça do Trabalho). Acórdão: 0090698-13.2018.5.90.0000. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 19/03/2021. Juntado aos autos em 05/04/2021.)
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