- Relator(a)
- Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
- Órgão julgador
- Órgão Especial
- Data do julgamento
- 05/04/2021
- Data de publicação
- 08/04/2021
TST – Agravo 0002478-95.2010.5.02.0471, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Órgão Especial, j. 05/04/2021, p. 08/04/2021
EMENTA: AGRAVO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ACÓRDÃO AGRAVADO FUNDAMENTADO EM ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL - TEMA 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. A decisão agravada está fundamentada em óbice de natureza processual (Súmula nº 126 do TST), o que inviabiliza o seguimento do recurso extraordinário, nos termos do Tema 181 do ementário de Repercussão Geral do STF. 2. Em virtude do manifesto intuito protelatório da agravante, que apresenta recurso desprovido de razoabilidade e viabilidade, impõe-se a aplicação da multa específica prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0002478-95.2010.5.02.0471. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 05/04/2021. Juntado aos autos em 08/04/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.