JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0002478-95.2010.5.02.0471

Relator(a)
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
05/04/2021
Data de publicação
08/04/2021

TST – Agravo 0002478-95.2010.5.02.0471, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Órgão Especial, j. 05/04/2021, p. 08/04/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ACÓRDÃO AGRAVADO FUNDAMENTADO EM ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL - TEMA 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. A decisão agravada está fundamentada em óbice de natureza processual (Súmula nº 126 do TST), o que inviabiliza o seguimento do recurso extraordinário, nos termos do Tema 181 do ementário de Repercussão Geral do STF. 2. Em virtude do manifesto intuito protelatório da agravante, que apresenta recurso desprovido de razoabilidade e viabilidade, impõe-se a aplicação da multa específica prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0002478-95.2010.5.02.0471. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 05/04/2021. Juntado aos autos em 08/04/2021.)
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