JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101884-41.2017.5.01.0061

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
07/04/2021
Data de publicação
09/04/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101884-41.2017.5.01.0061, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 07/04/2021, p. 09/04/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. ASSALTOS REITERADOS. CARTEIRO. ATIVIDADE DE RISCO. Quando o empregador, indiferente à segurança do empregado, concorrer para caracterização do evento danoso, com dolo ou culpa, por ação ou omissão, estará obrigado a repará-lo, nos exatos limites dos arts. 186, 187 e 927 do Código Civil. Por outra face, a realidade de violência que assola a atividade de transporte e entrega de bens no Brasil atrai para a esfera trabalhista a responsabilidade civil objetiva da empresa, em face da atividade de risco desempenhada pelos seus funcionários, quase que rotineiramente submetidos a atos violentos de terceiros. Incidência da cláusula geral de responsabilidade objetiva positivada no parágrafo único do art. 927 do Código Civil. Na linha da teoria do "danum in re ipsa", não se exige que o dano moral seja demonstrado: decorre, inexoravelmente, da gravidade do fato ofensivo que, no caso, restou materializado nos assaltos sofridos pelo reclamante como carteiro. Precedentes. 2. DANO MORAL. VALOR. CRITÉRIOS PARA ARBITRAMENTO. APELO MAL APARELHADO. A ação foi ajuizada antes da Lei no 13.467/2017, a qual não retroage para alcançar fatos anteriores à sua vigência, nem seus efeitos futuros. Interposto à deriva dos requisitos traçados no art. 896 da CLT, não merece processamento o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0101884-41.2017.5.01.0061. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 07/04/2021. Juntado aos autos em 09/04/2021.)
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