Embargos de Declaração 0000791-43.2017.5.12.0024
4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 23/09/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EM RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Omissão inexistente. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000791-43.2017.5.12.0024. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 23/09/2020. Juntado aos autos em 25/09/2020.)