- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 31/03/2021
- Data de publicação
- 09/04/2021
TST – Recurso de Revista 0000424-45.2012.5.03.0153, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 31/03/2021, p. 09/04/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA UNIÃO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA 246 DO EMENTÁRIO TEMÁTICO DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. QUESTÃO DECIDIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 760931-DF. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DA PROVA. Os autos retornam para juízo de retratação, com fundamento nos artigos 1.030, II, 1.039, caput , e 1.040, II, do CPC (art. 543-B, § 3º, do CPC de 1973). Análise restrita aos recursos das partes que interpuseram recurso extraordinário. Todavia, não cabe juízo de retratação para atribuir o ônus da prova ao reclamante, porquanto a retratação toma por base a decisão do Supremo Tribunal Federal no RE 760931 (Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral), cuja decisão não tratou do ônus da prova, inclusive porque ônus da prova é matéria infraconstitucional . Juízo de retratação não exercido. BENEFÍCIO DE ORDEM. ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO. JUROS DE MORA. Prejudicada a análise dos temas em epígrafe ante o provimento do recurso da entidade pública em relação à responsabilidade subsidiária. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000424-45.2012.5.03.0153. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 31/03/2021. Juntado aos autos em 09/04/2021.)
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