Agravo em Agravo de Instrumento 0001897-55.2015.5.08.0207
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 31/03/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DESFUNDAMENTADO. Não se conhece do recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, com imposição de multa de 2%, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC, ante sua manifesta inadmissibilidade. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001897-55.2015.5.08.020…