JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 1001556-06.2014.5.02.0242

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
31/03/2021
Data de publicação
09/04/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 1001556-06.2014.5.02.0242, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 31/03/2021, p. 09/04/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA . Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Ante os acréscimos de fundamento, deixa-se de aplicar a penalidade prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001556-06.2014.5.02.0242. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 31/03/2021. Juntado aos autos em 09/04/2021.)
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