JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000436-39.2019.5.02.0601

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
07/04/2021
Data de publicação
09/04/2021

TST – Agravo 1000436-39.2019.5.02.0601, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 07/04/2021, p. 09/04/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Na minuta de agravo de instrumento, ao tratar do tema em epígrafe, a agravante deixou de impugnar as razões lançadas na decisão que obstaculizou o processamento do apelo, a saber, a ausência de juntada das normas coletivas sobre as quais se fundam a tese defensiva, limitando-se a discutir a validade das normas coletivas. Ocorre que, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula nº 422 desta Corte, " Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido, com determinação de baixa dos autos à origem. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1000436-39.2019.5.02.0601. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 07/04/2021. Juntado aos autos em 09/04/2021.)
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