Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000630-26.2016.5.05.0036
2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 19/02/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. ÔNUS DA PROVA. JULGAMENTO DO STF NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 760931/DF (DECISÃO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO FIXADO PELO STF E PELA SÚMULA 331, V, DO TST). Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a destrancar recurso de revista que não preenche os press…