JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0025037-23.2017.5.24.0072

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
07/04/2021
Data de publicação
09/04/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0025037-23.2017.5.24.0072, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 07/04/2021, p. 09/04/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. VÍNCULO DE EMPREGO. APLICAÇÃO DA NORMA COLETIVA. JUSTA CAUSA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. APELO QUE NÃO IMPUGNA O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA (INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST). A decisão agravada aponta como óbice ao seguimento do recurso de revista a ausência de fundamentação ao teor do art. 896 da CLT e inobservância do art. 896, § 1.º-A, I, e § 8.º, da CLT, fundamentos não atacados nas razões aduzidas pela Parte. Incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0025037-23.2017.5.24.0072. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 07/04/2021. Juntado aos autos em 09/04/2021.)
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