- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 30/03/2021
- Data de publicação
- 09/04/2021
TST – Recurso Ordinário em Ação Rescisória 1003967-98.2016.5.02.0000, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 30/03/2021, p. 09/04/2021
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CPC DE 2015. DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC DE 1973. 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Desnecessária a análise da arguição de negativa de prestação jurisdicional em sede de recurso ordinário, em decorrência da ampla devolutividade conferida a essa modalidade recursal, consoante o art. 1.013, § 1º, do CPC de 2015 (art. 515, § 1º, do CPC de 1973). Preliminar rejeitada. 2 - MUNICÍPIO DE GUARULHOS. QUINQUÊNIO E SEXTA PARTE. SÚMULA 298, I, DO TST. 1 - Ação rescisória fundada no art. 966, V, do CPC de 2015 (art. 485, V, do CPC de 1973), visando desconstituir acórdão que reconheceu o direito da reclamante ao recebimento das parcelas quinquênio e sexta parte. 2 - O juízo rescindendo não se pronunciou explicitamente sobre as matérias constantes dos arts. 37, X, 61, § 1º, II, "a", e 169, § 1º, I e II, da Constituição Federal, 5º, § 2º, 24, § 2º, item 1, 25 e 144 da Constituição do Estado de São Paulo, circunstância que impede concluir pela existência de violação literal a esses dispositivos, conforme Súmula 298, I, do TST. Recurso ordinário conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1003967-98.2016.5.02.0000. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 30/03/2021. Juntado aos autos em 09/04/2021.)
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