Embargos de Declaração 0020067-45.2013.5.04.0405
4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 18/08/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Omissão inexistente. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0020067-45.2013.5.04.0405. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 18/08/2020. Juntado aos autos em 21/08/2020.)