- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 07/04/2021
- Data de publicação
- 09/04/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000349-35.2018.5.06.0016, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 07/04/2021, p. 09/04/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. Conforme destacado na decisão agravada, o Regional deferiu o adicional de periculosidade em razão de ter sido constatada a exposição do reclamante ao agente de risco em seu labor e as premissas que balizaram a conclusão adotada no acórdão regional, insuscetíveis de reexame nesta esfera (Súmula nº 126 do TST), revelaram a perfeita harmonia do julgado com a jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho, consubstanciada na OJ nº 345 da SDI-1. Nesse diapasão, não foi constatada contrariedade à jurisprudência desta Corte Superior ou do Supremo Tribunal Federal, nem ofensa à garantia social assegurada no texto constitucional, tampouco questão inédita acerca da legislação trabalhista. Ademais, não se vislumbrou expressiva repercussão econômica que ultrapasse os contornos meramente subjetivos da lide. Irrepreensível, portanto, a conclusão adotada quanto à inadmissibilidade da revista, tendo em vista a ausência de transcendência da causa com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do artigo 896-A da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000349-35.2018.5.06.0016. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 07/04/2021. Juntado aos autos em 09/04/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.