JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0102300-34.1996.5.01.0032

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
13/08/2020
Data de publicação
21/08/2020

TST – Embargos de Declaração 0102300-34.1996.5.01.0032, Rel. Alexandre Luiz Ramos, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 13/08/2020, p. 21/08/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA . OBSCURIDADE NÃO EVIDENCIADA. Os presentes embargos declaratórios revelam nítida e imprópria pretensão de rediscussão do julgado, intenção que não se coaduna com os propósitos da medida ora intentada, cujo manejo encontra-se adstrito às hipóteses elencadas nos artigos 1022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0102300-34.1996.5.01.0032. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 13/08/2020. Juntado aos autos em 21/08/2020.)
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