Embargos de Declaração 0002657-06.2013.5.02.0089
4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 30/03/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC/2015. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0002657-06.2013.5.02.0089. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 30/…