- Relator(a)
- Ives Gandra Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 30/03/2021
- Data de publicação
- 09/04/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0000503-93.2017.5.12.0057, Rel. Ives Gandra Martins Filho, 4ª Turma, j. 30/03/2021, p. 09/04/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. No despacho agravado , considerou-se carente de transcendência o apelo patronal, seja pelas matérias em debate (negativa de prestação jurisdicional, doença ocupacional e valor da indenização por danos morais), que não são novas (CLT, art. 896-A, § 1º, inciso IV) nem foram examinadas pelo TRT de maneira conflitante com direito social constitucionalmente assegurado (inciso III) ou com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II), seja pelo valor da condenação (R$ 14.216,90) que não pode ser considerado elevado de modo a justificar, por si só, nova revisão do feito (inciso I). Ademais, os óbices ao conhecimento da revista erigidos pelo juízo de admissibilidade a quo e reiterados na decisão agravada (Súmulas 126 e 459 do TST) subsistem, a contaminar a transcendência da causa. 2. Nesses termos, não tendo a Agravante conseguido demonstrar a transcendência do feito e a viabilidade do recurso de revista, refutando devidamente os fundamentos do despacho agravado, este deve ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000503-93.2017.5.12.0057. Relator(a): IVES GANDRA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 30/03/2021. Juntado aos autos em 09/04/2021.)
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