Agravo de Instrumento 0010606-14.2015.5.01.0033
8ª Turma · Rel. Joao Batista Brito Pereira · j. 07/04/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. Não se conhece de agravo de instrumento quando suas razões, mediante as quais se pretende demonstrar que o recurso de revista atende aos pressupostos de admissibilidade inscritos no art. 896 da CLT, não impugnam os fundamentos do despacho que indeferiu o processamento do Recurso. Agravo de Instrumento de que não se conhece . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão:…