- Relator(a)
- Joao Pedro Silvestrin
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 31/03/2021
- Data de publicação
- 09/04/2021
TST – Agravo 0000004-70.2013.5.15.0153, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 5ª Turma, j. 31/03/2021, p. 09/04/2021
EMENTA: AGRAVO. DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA LEI Nº 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. ACÚMULO DE FUNÇÃO - PARCELAS VINCENDAS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. DECISÃO MANTIDA. A SBDI-1 deste Tribunal Superior, em sua composição plena, pacificou o entendimento de que, em sede de recurso de revista, a arguição de negativa de prestação jurisdicional se submete ao atendimento dos requisitos formais exigidos pela Lei nº 13.015/2014, tornando-se indispensável que a parte traga a cotejo em seu arrazoado recursal não apenas os respectivos acórdãos impugnados, com a indicação dos elementos que entende por caracterizar a omissão invocada, mas também a transcrição do trecho da petição de embargos de declaração por meio da qual a parte provocou a Corte de origem a se manifestar sobre a matéria supostamente não analisada. Desse modo, irrelevante o fato de o recurso ter sido interposto antes da vigência da Lei nº 13.467/2017, porque posterior à Lei nº 13.015/2014. De igual modo, quanto aos demais temas, o recurso encontra óbices intransponíveis em todos os seus aspectos, razão pela qual merece ser mantida a decisão monocrática, por seus próprios fundamentos, aos quais faço acrescer as presentes razões de decidir. Agravo não provido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000004-70.2013.5.15.0153. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 31/03/2021. Juntado aos autos em 09/04/2021.)
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