JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010034-64.2015.5.03.0013

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
31/03/2021
Data de publicação
09/04/2021

TST – Embargos de Declaração 0010034-64.2015.5.03.0013, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 5ª Turma, j. 31/03/2021, p. 09/04/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. Não evidenciados os vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Resulta obrigatória a observância, nos processos judiciais em curso ou pendentes de julgamento até 30/8/2018, da tese jurídica firmada pelo e. STF no RE 958.252 e na ADPF 324. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010034-64.2015.5.03.0013. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 31/03/2021. Juntado aos autos em 09/04/2021.)
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