JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001171-52.2017.5.05.0027

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
07/04/2021
Data de publicação
09/04/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001171-52.2017.5.05.0027, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 07/04/2021, p. 09/04/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE RECURSO DE REVISTA REGIDO PELAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017 . PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento da reclamante pelo fato de não se verificar nulidade no acórdão proferido pelo Tribunal Regional, instância que enfrentou, satisfatoriamente, todos os aspectos da questão que lhe fora apresentada. Agravo desprovido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Quanto aos danos morais, a manutenção da decisão é alternativa que se impõe na medida em que a adoção de conclusão diversa por esta esfera recursal de natureza extraordinária encontra óbice na Súmula nº 126 do TST. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001171-52.2017.5.05.0027. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 07/04/2021. Juntado aos autos em 09/04/2021.)
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