JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001755-69.2016.5.11.0001

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
07/04/2021
Data de publicação
09/04/2021

TST – Agravo 0001755-69.2016.5.11.0001, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 07/04/2021, p. 09/04/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. REVELIA. CULPA EXPRESSA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, pela qual se confirmou a condenação subsidiária do ente estatal, diante da configuração de sua culpa in vigilando . Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001755-69.2016.5.11.0001. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 07/04/2021. Juntado aos autos em 09/04/2021.)
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