Agravo Interno 0130835-76.2014.5.13.0009
6ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 02/12/2020
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA EM EXECUÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO COMANDO EMERGENTE DO TÍTULO EXEQUENDO. ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA. 1 . Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem infirmar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2 . Não se viabiliza o conhecimento do Recurso de Revista em execução de sentença por violação do artigo 5º, XXXVI…