- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 06/04/2021
- Data de publicação
- 09/04/2021
TST – Mandado de Segurança 0007093-45.2018.5.15.0000, Rel. Maria Helena Mallmann, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 06/04/2021, p. 09/04/2021
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR CONSUBSTANCIADO NO INDEFERIMENTO DE REINTEGRAÇÃO EM SEDE DE TUTELA DE URGÊNCIA . SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA NA AÇÃO TRABALHISTA MATRIZ. PERDA DO OBJETO. SÚMULA 414, III, DO TST. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão judicial que indeferiu pedido de tutela provisória consubstanciada na reintegração do empregado por entender necessária a realização de perícia para caracterização da estabilidade pretendida . Nota-se, no entanto, em consulta ao sítio eletrônico do Tribunal Regional da 15ª Região, que, em 02/10/2020, foi proferida sentença nos autos matriz concluindo que "o laudo pericial médico que o empregado não é portador de doença ocupacional" . Constata-se, inclusive, que contra tal decisão foi interposto recurso ordinário pelo ora impetrante. Com efeito, a superveniência de sentença no processo principal faz perder o objeto do mandado de segurança por falta de interesse jurídico a ser tutelado, atraindo a aplicação, ao caso, do entendimento consagrado na Súmula 414, III, desta Corte. Nesse cenário, impõe-se denegar a segurança, com base nos termos do art. 6º, parágrafo 5º, da Lei 12.016/2009. Recurso ordinário conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0007093-45.2018.5.15.0000. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 06/04/2021. Juntado aos autos em 09/04/2021.)
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