JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0001691-42.2017.5.09.0660

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
07/04/2021
Data de publicação
09/04/2021

TST – Agravo Interno 0001691-42.2017.5.09.0660, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 07/04/2021, p. 09/04/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA POR IMPERATIVO DE CELERIDADE PROCESSUAL - PRECEDENTES. A ausência de transcrição do trecho que traz os fundamentos adotados pelo TRT, com o devido destaque, desatende o requisito formal de admissibilidade referido no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. Requisito da transcendência que deixa de ser examinado por imperativa aplicação do princípio da celeridade, na esteira da praxe adotada neste Colegiado . Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001691-42.2017.5.09.0660. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 07/04/2021. Juntado aos autos em 09/04/2021.)
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