JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000883-38.2018.5.11.0016

Relator(a)
Tereza Aparecida Asta Gemignani
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
07/04/2021
Data de publicação
09/04/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000883-38.2018.5.11.0016, Rel. Tereza Aparecida Asta Gemignani, 8ª Turma, j. 07/04/2021, p. 09/04/2021

Ementa

EMENTA: EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . SÚMULA 331, V, DO TST. Não merece reparos a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000883-38.2018.5.11.0016. Relator(a): TEREZA APARECIDA ASTA GEMIGNANI. Data de julgamento: 07/04/2021. Juntado aos autos em 09/04/2021.)
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