JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001082-56.2019.5.11.0006

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
07/04/2021
Data de publicação
12/04/2021

TST – Embargos de Declaração 0001082-56.2019.5.11.0006, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 07/04/2021, p. 12/04/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. INTUITO PROTELATÓRIO. MULTA. 1. Não verificado qualquer vício a justificar a oposição de embargos de declaração, na forma do disposto nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se a sua rejeição. 2. Por outro lado, constatado que a parte embargante pretende rediscutir questão já amplamente debatida, além de suscitar questões inovatórias, resta caracterizado o intuito protelatório, impondo-se a aplicação de multa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC . Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001082-56.2019.5.11.0006. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 07/04/2021. Juntado aos autos em 12/04/2021.)
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