Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010285-22.2015.5.01.0342
8ª Turma · Rel. Joao Batista Brito Pereira · j. 21/10/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. A admissibilidade de recurso de revista interposto em processo de execução depende de demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição da República, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010285-22.2015.5.01.0342. Relator(a): JOAO BATISTA BRITO PEREIRA. Data de julgam…