Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000114-53.2020.5.12.0009
8ª Turma · Rel. Joao Batista Brito Pereira · j. 14/04/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO . DISPENSA. JUSTA CAUSA . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. Nega-se provimento a agravo de instrumento quando suas razões, mediante as quais se pretende demonstrar que o recurso de revista atende aos pressupostos de admissibilidade inscritos no art. 896 da CLT, não conseguem infirmar os fundamentos do despacho agravado. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Tu…