Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001571-61.2017.5.09.0122
8ª Turma · Rel. Joao Batista Brito Pereira · j. 07/04/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. HORAS EXCEDENTES À 6ª DIÁRIA E 36ª SEMANAL . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS . Nega-se provimento a agravo de instrumento quando suas razões, mediante as quais se pretende demonstrar que o recurso de revista atende aos pressupostos de admissibilidade inscritos no art. 896 da CLT, não conseguem infirmar os fundamentos do despacho agravado. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Sup…