Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011548-47.2018.5.15.0099
8ª Turma · Rel. Joao Batista Brito Pereira · j. 14/10/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. PARCELAMENTO JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DE DÉBITO REFERENTE AO FGTS. Nega-se provimento a agravo de instrumento quando suas razões, mediante as quais se pretende demonstrar que o recurso de revista atende aos pressupostos de admissibilidade inscritos no art. 896 da CLT, não conseguem infirmar os fundamentos do despacho agravado. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Traba…