JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1002265-79.2016.5.02.0045

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
12/08/2020
Data de publicação
21/08/2020

TST – Recurso de Revista 1002265-79.2016.5.02.0045, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 12/08/2020, p. 21/08/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nºs 13.015/2014 E 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO.SEGURO GARANTIAJUDICIAL. PRAZO DETERMINADO. VALIDADE . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I . A Lei nº 13.467/2017 acrescentou o § 11 ao art. 899 da CLT, prescrevendo que "o depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial". O referido dispositivo da CLT não estabelece qualquer imposição para que o seguro garantia judicial tenha prazo de validade indeterminado ou condicionado ao trânsito em julgado da reclamação trabalhista . II. Ao concluir pela deserção do recurso ordinário da Reclamada ao fundamento de que a parte se limitou a apresentar seguro garantia judicial com vigência limitada, o Tribunal Regional violou o art. 899, §11 da CLT. III. Pelo prisma da transcendência, tem-se questão jurídica nova, uma vez que se refere à interpretação da legislação trabalhista, sob enfoque em relação ao qual ainda não há jurisprudência consolidada no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho ou em decisão de efeito vinculante no Supremo Tribunal Federal. Reconhecida, portanto, a transcendência jurídica da causa (art. 896-A, § 1º, IV, da CLT) e violação do art. 899, §11 da CLT . IV. Sob esse enfoque, fixa-se o seguinte entendimento : inexiste no § 11 ao art. 899 da CLT imposição para que o seguro garantia judicial tenha prazo de validade indeterminado ou condicionado ao trânsito em julgado da reclamação trabalhista, devendo ser atendidas as exigências mínimas mencionadas no Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019. V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1002265-79.2016.5.02.0045. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 12/08/2020. Juntado aos autos em 21/08/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 1000083-63.2019.5.02.0612

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 19/08/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nºs 13.015/2014 E 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO.SEGURO GARANTIAJUDICIAL. PRAZO DETERMINADO. VALIDADE . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I . A Lei nº 13.467/2017 acrescentou o § 11 ao art. 899 da CLT, prescrevendo que "o depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial". O referido dispositivo …

Recurso de Revista 1002140-10.2016.5.02.0014

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 12/08/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nºs 13.015/2014 E 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO.SEGURO GARANTIAJUDICIAL. PRAZO DETERMINADO. VALIDADE . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I . A Lei nº 13.467/2017 acrescentou o § 11 ao art. 899 da CLT, prescrevendo que "o depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial". O referido dispositivo …

Recurso de Revista 1000877-69.2017.5.02.0381

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 12/08/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nºs 13.015/2014 E 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO.SEGURO GARANTIAJUDICIAL. PRAZO DETERMINADO. VALIDADE . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I . A Lei nº 13.467/2017 acrescentou o § 11 ao art. 899 da CLT, prescrevendo que "o depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial". O referido dispositivo …

Recurso de Revista 1000080-62.2017.5.02.0262

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 12/08/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nºs 13.015/2014 E 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO.SEGURO GARANTIAJUDICIAL. PRAZO DETERMINADO. VALIDADE. DESERÇÃO AFASTADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I . A Lei nº 13.467/2017 acrescentou o § 11 ao art. 899 da CLT, prescrevendo que "o depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial". O ref…

Recurso de Revista 1000365-85.2018.5.02.0079

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 12/08/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nºs 13.015/2014 E 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO.SEGURO GARANTIAJUDICIAL. PRAZO DETERMINADO. VALIDADE. DESERÇÃO AFASTADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I . A Lei nº 13.467/2017 acrescentou o § 11 ao art. 899 da CLT, prescrevendo que "o depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial". O ref…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.