Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020055-62.2016.5.04.0005
8ª Turma · Rel. Joao Batista Brito Pereira · j. 07/04/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. Não se conhece de agravo de instrumento quando suas razões, mediante as quais se pretende demonstrar que o recurso de revista atende aos pressupostos de admissibilidade inscritos no art. 896 da CLT, não impugnam os fundamentos do despacho que indeferiu o processamento do Recurso. Agravo de Instrumento de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho…