Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010066-62.2015.5.01.0001
8ª Turma · Rel. Joao Batista Brito Pereira · j. 07/10/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA . NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. Nega-se provimento a agravo de instrumento quando o correspondente recurso de revista não preenche os requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010066-62.2015.5.01.0001. Relator(a): JOAO BATISTA BRITO PEREIRA. D…