Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000253-93.2014.5.10.0001
8ª Turma · Rel. Joao Batista Brito Pereira · j. 14/04/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. responsabilidade sUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. A admissibilidade de recurso de revista interposto em processo em fase de execução depende de demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição da República, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000253-93.2014.5.10.0001. Relat…