JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000367-66.2015.5.19.0059

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
19/08/2020
Data de publicação
21/08/2020

TST – Recurso de Revista 0000367-66.2015.5.19.0059, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 19/08/2020, p. 21/08/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CUMULAÇÃO INDEVIDA. APLICAÇÃO DO TEMA Nº 17 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. O Tribunal Regional manteve a sentença em que se decidiu ser possível a cumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade. II. Entretanto, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, na oportunidade do julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos nos autos do processo n° TST-IRR - 239-55.2011.5.02.0319 (Tema nº 17 - Cumulação de Adicionais de Periculosidade e de Insalubridade amparados em fatos geradores distintos e autônomos - acórdão publicado em 15/05/2020) , fixou tese no sentido de que " o art. 193, § 2º, da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal e veda a cumulação dos adicionais de insalubridade e de periculosidade, ainda que decorrentes de fatos geradores distintos e autônomos ." III . Recurso de revista de que se conhece, por violação do art. 193, §2º, da CLT, e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000367-66.2015.5.19.0059. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 19/08/2020. Juntado aos autos em 21/08/2020.)
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