Embargos de Declaração 0006312-57.2017.5.15.0000
Seção Especializada em Dissídios Coletivos · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 22/02/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJEIÇÃO. Não constatados os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (Seção Especializada em Dissídios Coletivos). Acórdão: 0006312-57.2017.5.15.0000. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 22/02/2021. Juntado aos autos em 26/02/2021.)