Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000591-54.2017.5.02.0361
3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 24/03/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. HORAS EXTRAS. A Corte de origem, ao analisar o conjunto probatório dos autos, concluiu que o reclamante não comprovou a existência de diferenças a serem pagas a título de horas extras. Quando o acolhimento das arguições da parte depender, antes, do revolvimento de fatos e provas, impossível o conhecimento do apelo. Inteligência da Súmula 126/TST. 2. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA OBRA. A Corte de orig…