JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001431-53.2017.5.12.0054

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
22/04/2021
Data de publicação
23/04/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001431-53.2017.5.12.0054, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 22/04/2021, p. 23/04/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA OBRA. A Corte de origem revela que a segunda reclamada era dona da obra e atua no ramo de construção civil, situação que atrai a aplicação da parte final da OJ 191 da SBDI-1 desta Corte. 2. HORAS EXTRAS. HORAS "IN ITINERE". ACESSIBILIDADE DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. REGULARIDADE E SUFICIÊNCIA DO TRANSPORTE PÚBLICO. Apegado a aspectos não prequestionados (Súmula 297, I e II, do TST), não merece processamento o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001431-53.2017.5.12.0054. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 22/04/2021. Juntado aos autos em 23/04/2021.)
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