- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2021
- Data de publicação
- 23/04/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011847-73.2017.5.15.0094, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 22/04/2021, p. 23/04/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014, 13.105/2015 E 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. RECURSO DE REVISTA QUE APRESENTA A TRANSCRIÇÃO DE TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL QUANTO AO TEMA NO INÍCIO DO APELO E EM TÓPICO APARTADO DAS RAZÕES RECURSAIS. REQUISITO DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT NÃO CUMPRIDO. A transcrição de trechos representativos do acórdão, quanto ao tema impugnado, no início do recurso de revista e em tópico apartado, não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, da CLT, uma vez que não há, nesse caso, a determinação precisa das teses do Regional combatidas no apelo, nem as demonstrações analíticas das violações apontadas, porquanto os fundamentos estão alocados em tópico diverso no recurso de revista. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011847-73.2017.5.15.0094. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 22/04/2021. Juntado aos autos em 23/04/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.