JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010202-89.2018.5.15.0025

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
22/04/2021
Data de publicação
23/04/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010202-89.2018.5.15.0025, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 22/04/2021, p. 23/04/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DO DESPACHO DENEGATÓRIO. SÚMULA nº 422, I, DO TST. Na hipótese, a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento da autora manteve os termos do despacho proferido pelo e. TRT às págs. 288-289, por meio do qual aquela e. Corte denegou seguimento ao recurso de revista ante a inobservância da regra disposta no inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT, bem como da dicção da Súmula 126 do TST. Assim sendo, caberia à parte agravante em sua minuta combater, sobretudo, o referido óbice imposto pelo despacho agravado, o que não fez, tendo em vista que limitou-se a afirmar que o agente comunitário de saúde tem direito ao adicional de insalubridade, não tecendo qualquer argumentação no sentido de impugnar os fundamentos que de fato embasaram a decisão ora recorrida. Trata-se, dessa forma, de agravo totalmente desprovido de fundamento, pressuposto objetivo extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, cujo atendimento supõe necessariamente argumentação visando a evidenciar o equívoco da decisão impugnada. Incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010202-89.2018.5.15.0025. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 22/04/2021. Juntado aos autos em 23/04/2021.)
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