Agravo em Agravo de Instrumento 0011671-95.2019.5.18.0141
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 21/04/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERVALO INTRAJORNADA . SÚMULA 126 DO TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Nega-se provimento ao agravo e, ante a sua manifesta improcedência, aplica-se multa de 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011671-95.2019.5.18.0141. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de…