JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000874-17.2013.5.15.0121

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
19/08/2020
Data de publicação
21/08/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000874-17.2013.5.15.0121, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 19/08/2020, p. 21/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PETROBRAS TRANSPORTE S.A. (TOMADORA DE SERVIÇOS). JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ARTIGOS 1.030, II, 1.039, caput , E 1.040, II, DO CPC (ART. 543-B, § 3º, DO CPC DE 1973) RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331, V, DO TST. CONDUTA CULPOSA EVIDENCIADA. Os autos retornam para juízo de retratação, com fundamento nos artigos 1.030, II, 1.039, caput , e 1.040, II, do CPC (art. 543-B, § 3º, do CPC de 1973). Análise restrita aos recursos das partes que interpuseram recurso extraordinário. Decisão regional que consigna a confissão da tomadora de serviços quanto a sua culpa in vigilando - dado que entende não ser sua a obrigação de fiscalizar a relação entre o trabalhador e a empresa prestadora de serviços -, e está em consonância com a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760931. Juízo de retratação não exercido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000874-17.2013.5.15.0121. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 19/08/2020. Juntado aos autos em 21/08/2020.)
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