- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 14/04/2021
- Data de publicação
- 23/04/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011435-06.2017.5.15.0107, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 14/04/2021, p. 23/04/2021
EMENTA: DECISÃO REGIONAL PUBLICADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA TOMADORA DE SERVIÇOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 331, IV, DO TST. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Conforme precedente desta 7ª Turma, não há transcendência na matéria objeto do recurso. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Em relação ao tema em epígrafe, não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011435-06.2017.5.15.0107. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 14/04/2021. Juntado aos autos em 23/04/2021.)
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