Agravo de Instrumento 0000403-50.2017.5.09.0663
7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 05/05/2021
EMENTA: DECISÃO REGIONAL PUBLICADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PRETENSÃO CALCADA NO REEXAME DAS PROVAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Em relação ao tema em epígrafe, não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma)…