JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0100270-16.2017.5.01.0541

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
14/04/2021
Data de publicação
23/04/2021

TST – Embargos de Declaração 0100270-16.2017.5.01.0541, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 14/04/2021, p. 23/04/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. UNICIDADE CONTRATUAL. DIFERENÇA SALARIAL. DESVIO DE FUNÇÃO. CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADA. Não se divisa da contradição alegada pelo embargante quanto ao atendimento do requisito do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, porquanto foi explicitado no acórdão embargado o entendimento que não houve transcrição do trecho do acórdão do Tribunal Regional demonstrando o prequestionamento das matérias objeto de insurgência no recurso de revista, tendo sido ressaltado que a transcrição da ementa ou apenas a menção ao que foi decidido não é suficiente para fins de atendimento do referido requisito de lei. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100270-16.2017.5.01.0541. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 14/04/2021. Juntado aos autos em 23/04/2021.)
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