JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001096-17.2018.5.12.0016

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
21/04/2021
Data de publicação
23/04/2021

TST – Agravo 0001096-17.2018.5.12.0016, Rel. Lelio Bentes Correa, 6ª Turma, j. 21/04/2021, p. 23/04/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual não se conheceu do Agravo de Instrumento. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001096-17.2018.5.12.0016. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 21/04/2021. Juntado aos autos em 23/04/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno 0010539-42.2016.5.03.0006

6ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 29/06/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual não se conheceu do Agravo de Instrumento. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010539-42.2016.5.03.0006. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 29/06/2022. Juntado aos autos em 01/07/2022.)

Agravo Interno 0010564-78.2019.5.15.0115

6ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 10/11/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. Agravo Interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010564-78.2019.5.15.0115. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 10/11/2021. Juntado aos autos em 12/11/2021.)

Agravo 0004167-32.2014.5.01.0482

6ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 26/08/2020

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0004167-32.2014.5.01.0482. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 26/08/2020. Juntado aos autos em 28/08/2020.)

Agravo 0000952-20.2018.5.17.0011

6ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 10/03/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO ARTIGO 896, §1º-A, III, DA CLT. 1 . Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. 2 . Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000952-20.2018.5.17.0011. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de j…

Agravo em Agravo de Instrumento 0010901-66.2017.5.03.0052

6ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 21/04/2021

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. 1 . Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. 2 . Constatada, no presente caso, a transcrição insuficiente do trecho do acórdão impugnado que consubstancia o prequestionamento da matéria ob…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.