Agravo Interno 0010539-42.2016.5.03.0006
6ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 29/06/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual não se conheceu do Agravo de Instrumento. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010539-42.2016.5.03.0006. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 29/06/2022. Juntado aos autos em 01/07/2022.)