JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0011518-73.2017.5.03.0101

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
21/04/2021
Data de publicação
23/04/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0011518-73.2017.5.03.0101, Rel. Lelio Bentes Correa, 6ª Turma, j. 21/04/2021, p. 23/04/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. 1. Os argumentos aduzidos nas razões do Agravo Interno devem contrapor-se aos fundamentos norteadores da decisão que se tenciona desconstituir, sob pena de se tornar inviável o exame do recurso interposto pela parte, diante da ausência de dialeticidade (Súmula n.º 422, I, do TST). 2. Agravo Interno de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011518-73.2017.5.03.0101. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 21/04/2021. Juntado aos autos em 23/04/2021.)
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